O Market Advisory Council (MAC) forneceu orientação à Comissão Europeia sobre a rotulagem de imitações à base de plantas de produtos da pesca e da aquicultura. De acordo com o MAC, existem mensagens pouco claras, incluindo mensagens que podem ser percebidas como particularmente prejudiciais à imagem do setor pesqueiro.
Recomendações sugeridas
O MAC acredita que a Comissão deve:
- Através da estreita cooperação dos serviços da DG Mare e da DG Sante, reavaliar se a estrutura legal existente regula suficientemente a rotulagem e a apresentação de imitações à base de plantas;
- Avaliar a relevância de regras específicas, incluindo rotulagem e apresentação, para regular o setor de produtos à base de plantas, garantindo condições equitativas no mercado da UE e informações precisas aos consumidores que evitem qualquer engano;
- Garantir a presença de concorrência leal no mercado da UE, inclusive por meio de atividades de inspeção pelas autoridades relevantes, para assegurar que os produtos presentes no mercado da UE respeitem práticas de informação leal, em especial as disposições do artigo 7 do Regulamento FIC;
- Ter em conta as recomendações fornecidas no âmbito do parecer sobre a rotulagem de imitações vegetarianas e veganas de peixe, adotado em 27 de julho de 2021, e no âmbito do parecer sobre a fundamentação de alegações ecológicas, adotado em 10 de dezembro de 2020;
- Com o envolvimento dos serviços da DG Mare, DG Sante e DG Agri, encomendar um estudo sobre o desenvolvimento desses produtos, incluindo:
- Tamanho da presença no mercado e potencial de crescimento
- Principais ingredientes e métodos de produção para imitar a textura, as propriedades sensoriais, a aparência e o sabor dos produtos da pesca e da aquicultura
- Práticas de rotulagem (por exemplo, escolha de nomes semelhantes às designações comerciais de produtos da pesca e da aquicultura, uso de descrições e representações pictóricas normalmente associadas a produtos da pesca e da aquicultura, alegações de saúde e ambientais)
- Impactos dietéticos e de saúde da substituição de proteínas da pesca e da aquicultura por proteínas de origem vegetal, particularmente as altamente processadas
- Compreensão e percepção do consumidor sobre produtos de imitação à base de plantas, especificamente sobre as práticas de rotulagem
- Levar em conta os desenvolvimentos nacionais sobre a rotulagem de alimentos, como o Decreto Real espanhol 474/2014, de 13 de junho, que desenvolveu padrões de qualidade para produtos de carne e restringiu algumas designações a produtos feitos de carne, e o Decreto francês no 2022-947, de 29 de junho de 2022, referente ao uso de certos nomes para designar alimentos que contêm proteínas vegetais.
Soluções possíveis
Os membros do MAC discutiram diferentes formas de rotulagem adequada de produtos de imitação de frutos do mar à base de plantas.
- Os produtores de produtos de imitação de frutos do mar à base de plantas não teriam permissão para usar (parte da) designação comercial de frutos do mar na embalagem, a menos que o nome do peixe seja acompanhado pela palavra "imitação", em uma estrutura semelhante à rotulagem de produtos pesqueiros não processados descongelados (Artigo 35(1)(d) do Regulamento CMO).
- Os produtores de produtos de imitação de frutos do mar à base de plantas não teriam permissão para usar (parte da) designação comercial de frutos do mar na embalagem, mas o uso da designação não protegida "peixe" seria permitido. De acordo com as diretrizes alemãs, a fim de fornecer uma descrição mais detalhada dos produtos veganos e vegetarianos, quando houver semelhança sensorial suficiente, os produtores de produtos à base de vegetais poderão usar designações para pedaços cortados de peixes e moluscos (por exemplo, "filé", "nugget") e designações para categorias de produtores de peixes (por exemplo, "produto de peixe defumado", "produto de peixe frito"). O caráter vegano ou vegetariano deve ser claramente indicado em um local claramente visível e legível, declarando "vegano" ou "vegetariano" ou outra indicação clara.
- Por exemplo: "vegano/vegetariano/à base de plantas/etc" + "peixe"
- Os produtores de produtos de imitação de frutos do mar à base de plantas não teriam permissão para usar (parte da) designação comercial de frutos do mar na embalagem, mas o uso da designação não protegida "peixe" seria permitido. Isso deve ser acompanhado pela palavra "imitação", em uma estrutura semelhante à rotulagem de produtos pesqueiros não processados descongelados (Artigo 35(1)(d) do Regulamento CMO), o que significa que a referência "imitação" deve ser mantida no mesmo tipo e tamanho de letra que a designação "peixe".
- Por exemplo "peixe" + "imitação"
- Os produtores de produtos de imitação de frutos do mar à base de plantas não teriam permissão para usar (parte da) designação comercial de frutos do mar na embalagem, a menos que esse produto de imitação seja claramente rotulado na frente da embalagem como "à base de plantas", "vegano", "vegetariano" ou outra indicação clara e, assim, transmitindo que é realmente um produto à base de plantas e garantindo que nenhum consumidor seja enganado. Para essa regra, poderia ser usada uma estrutura semelhante à da rotulagem de produtos pesqueiros não processados descongelados (Artigo 35(1)(d) do Regulamento CMO).
- Por exemplo "vegano/vegetariano/à base de plantas/etc" + "(Parte da) designação comercial"
- Os produtores de produtos de imitação de frutos do mar à base de plantas não teriam permissão para usar (parte) da designação comercial de frutos do mar ou fazer referências a quaisquer produtos de frutos do mar, incluindo o uso da designação não protegida "peixe".
Eles também alegam que, em alguns casos, a descrição comercial e/ou as referências pictóricas sugerem a presença de um determinado alimento ou ingrediente que foi substituído por um ingrediente diferente, inclusive por meio de variações morfológicas.
Recomendações sugeridas
No contexto do mercado emergente de imitações de produtos da pesca e da aquicultura à base de plantas, o MAC acredita que a Comissão deve:
- Através da estreita cooperação dos serviços da dg mare e da dg sante, reavaliar se a estrutura legal existente regula suficientemente a rotulagem e a apresentação de imitações à base de plantas;
- Avaliar a relevância de regras específicas, incluindo rotulagem e apresentação, para regular o setor de produtos à base de plantas, garantindo condições equitativas no mercado da UE e informações precisas aos consumidores que evitem qualquer engano;
- Garantir a presença de concorrência leal no mercado da UE, inclusive por meio de atividades de inspeção pelas autoridades relevantes, para garantir que os produtos presentes no mercado da UE respeitem as práticas de informação leal, em especial as disposições do artigo 7 do Regulamento FIC;
- Ter em conta as recomendações fornecidas no âmbito do parecer sobre a rotulagem de imitações vegetarianas e veganas de peixe, adotado em 27 de julho de 2021, e no âmbito do parecer sobre a fundamentação de alegações ecológicas, adotado em 10 de dezembro de 2020;
- Com o envolvimento dos serviços da dg mare, dg sante e dg agri, encomendar um estudo sobre o desenvolvimento desses produtos, incluindo:
- Tamanho da presença no mercado e potencial de crescimento
- Principais ingredientes e métodos de produção para imitar a textura, as propriedades sensoriais, a aparência e o sabor dos produtos da pesca e da aquicultura
- Práticas de rotulagem (e.g., escolha de nomes semelhantes a designações comerciais de produtos da pesca e da aquicultura, uso de descrições e representações pictóricas normalmente associadas a produtos da pesca e da aquicultura, alegações de saúde e ambientais)
- Impactos dietéticos e de saúde da substituição de proteínas da pesca e da aquicultura por proteínas de origem vegetal, especialmente as altamente processadas
- Compreensão e percepção do consumidor sobre produtos de imitação de origem vegetal, especificamente das práticas de rotulagem
- Levar em consideração os desenvolvimentos nacionais sobre a rotulagem de alimentos, como o Decreto Real espanhol 474/2014, de 13 de junho, que desenvolveu padrões de qualidade para produtos à base de carne e restringiu algumas designações a produtos feitos de carne, e o Decreto francês no 2022-947, de 29 de junho de 2022, referente ao uso de determinados nomes para designar alimentos que contêm proteínas vegetais.
Soluções possíveis
Os membros do MAC discutiram diferentes formas de rotulagem adequada de produtos de imitação de frutos do mar à base de plantas.
- Os produtores de produtos de imitação de frutos do mar à base de plantas não teriam permissão para usar (parte da) designação comercial de frutos do mar na embalagem, a menos que o nome do peixe seja acompanhado pela palavra "imitação", em uma estrutura semelhante à rotulagem de produtos pesqueiros não processados descongelados (Artigo 35(1)(d) do Regulamento CMO).
- Os produtores de produtos de imitação de frutos do mar à base de plantas não teriam permissão para usar (parte da) designação comercial de frutos do mar na embalagem, mas o uso da designação não protegida "peixe" seria permitido. De acordo com as diretrizes alemãs, a fim de fornecer uma descrição mais detalhada dos produtos veganos e vegetarianos, quando houver semelhança sensorial suficiente, os produtores de produtos à base de vegetais poderão usar designações para pedaços cortados de peixes e moluscos (por exemplo, "filé", "nugget") e designações para categorias de produtores de peixes (por exemplo, "produto de peixe defumado", "produto de peixe frito"). O caráter vegano ou vegetariano deve ser claramente indicado em um local claramente visível e legível, declarando "vegano" ou "vegetariano" ou outra indicação clara.
- Por exemplo: "vegano/vegetariano/à base de plantas/etc" + "peixe"
- Os produtores de produtos de imitação de frutos do mar à base de plantas não teriam permissão para usar (parte da) designação comercial de frutos do mar na embalagem, mas o uso da designação não protegida "peixe" seria permitido. Isso deve ser acompanhado pela palavra "imitação", em uma estrutura semelhante à rotulagem de produtos pesqueiros não processados descongelados (Artigo 35(1)(d) do Regulamento CMO), o que significa que a referência "imitação" deve ser mantida no mesmo tipo e tamanho de letra que a designação "peixe".
- Por exemplo "peixe" + "imitação"
- Os produtores de produtos de imitação de frutos do mar à base de plantas não teriam permissão para usar (parte da) designação comercial de frutos do mar na embalagem, a menos que esse produto de imitação seja claramente rotulado na frente da embalagem como "à base de plantas", "vegano", "vegetariano" ou outra indicação clara e, assim, transmitindo que é realmente um produto à base de plantas e garantindo que nenhum consumidor seja enganado. Para essa regra, poderia ser usada uma estrutura semelhante à da rotulagem de produtos pesqueiros não processados descongelados (Artigo 35(1)(d) do Regulamento CMO).
- Por exemplo "vegano/vegetariano/à base de plantas/etc" + "(Parte da) designação comercial"
- Os produtores de produtos de imitação de frutos do mar à base de plantas não teriam permissão para usar (parte) da designação comercial de frutos do mar ou fazer referências a quaisquer produtos de frutos do mar, incluindo o uso da designação não protegida "peixe".